
Justiça revoga habeas corpus de médica do caso Benício
Manaus (AM) — A Justiça do Amazonas revogou o habeas corpus concedido à médica Juliana Brasil Santos, investigada pela morte do menino Benício Xavier, de 6 anos, após a administração incorreta de adrenalina em um hospital particular de Manaus. A decisão foi proferida pela desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que considerou a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) incompetente para julgar o pedido.
A revogação foi publicada na quinta-feira (11) e anula a liminar que havia sido concedida anteriormente, impedindo a prisão preventiva da médica. Com isso, Juliana volta a ficar sujeita a medidas cautelares, inclusive a possibilidade de detenção, caso a Justiça entenda necessário.
Entenda o caso
Benício Xavier morreu na madrugada de 23 de novembro, após receber uma dose de adrenalina prescrita pela médica Juliana Brasil Santos. A substância foi aplicada de forma intravenosa e sem diluição pela técnica de enfermagem Raiza Bentes Praia, que também é investigada no caso.
A médica admitiu o erro em mensagens trocadas com um colega e em documento enviado à Polícia Civil. No entanto, sua defesa alega que a confissão foi feita “no calor do momento” e que não houve dolo na conduta.
Decisão e fundamentos
Na nova decisão, a desembargadora Carla Maria dos Reis entendeu que a Câmara Criminal não tinha competência para analisar o habeas corpus, o que tornou a liminar anterior inválida.
“A competência para julgar o pedido caberia a outra instância, conforme prevê o regimento interno do TJAM”, afirmou a magistrada.
Com a revogação, o processo retorna à fase anterior, e a defesa da médica deve apresentar novo recurso em instância adequada. A expectativa é de que o Ministério Público se manifeste nos próximos dias sobre a necessidade de novas medidas cautelares.
Técnica de enfermagem segue sem habeas corpus
Diferente da médica, a técnica de enfermagem Raiza Bentes Praia teve o pedido de habeas corpus negado pela Justiça. A decisão considerou que a conduta atribuída a ela, a aplicação direta da substância, foi determinante para o desfecho do caso.
Ambas as profissionais seguem respondendo em liberdade, mas agora sem a proteção da liminar que havia sido concedida à médica.









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