Desembargador tem prisão domiciliar concedida

Manaus (AM) – O desembargador aposentado Rafael de Araujo Romano, condenado a 45 anos de prisão pelo estupro da própria neta, passou a cumprir pena em regime domiciliar nesta terça-feira (31). A mudança foi determinada pela Justiça do Amazonas e confirmada pela defesa do ex-magistrado. Romano estava sob custódia no sistema prisional desde o dia 20 de março, quando se entregou à polícia em Manaus para iniciar o cumprimento da sentença em regime fechado.

A condenação de Romano foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em um processo que detalha abusos ocorridos entre os anos de 2009 e 2016. Na época em que os crimes cessaram, a vítima tinha 14 anos. O caso só se tornou público em 2018, depois que a adolescente revelou a situação para a mãe durante uma visita ao hospital. Em relatos colhidos durante a investigação, a mãe da jovem descreveu o impacto da notícia, afirmando que a filha era molestada pelo avô paterno desde a infância.

A decisão que concedeu o benefício da prisão domiciliar leva em conta a situação clínica do ex-desembargador. Aos 80 anos, ele apresenta um quadro de saúde considerado fragilizado, com histórico de acidente vascular cerebral (AVC), cardiopatia, comprometimento neurológico e perda severa da visão. A defesa sustenta que tais condições agravam a vulnerabilidade do réu dentro de uma unidade prisional comum.

Além do estado de saúde, os advogados de Romano questionam a validade da execução imediata da pena. Segundo a defesa, ainda existem embargos de declaração pendentes de análise no STF, o que impediria o trânsito em julgado da condenação. Para os defensores, a prisão ocorrida em março teria sido antecipada e ferido o princípio da presunção de inocência, uma vez que o caso ainda não teria sido encerrado definitivamente nas instâncias superiores.

O ex-magistrado agora deverá seguir as restrições impostas pelo Judiciário para o regime domiciliar. A Polícia Civil e os órgãos de fiscalização do sistema penitenciário acompanham o cumprimento da medida. O processo segue sob acompanhamento das partes envolvidas, enquanto a defesa busca a revisão total da execução da pena.

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