Justiça condena Águas de Manaus por morte de funcionário
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Manaus – A Justiça do Trabalho condenou a concessionária Águas de Manaus e uma empresa de recrutamento e seleção a pagar R$ 481 mil de indenização à família de um funcionário que faleceu em um acidente de trabalho. A decisão foi tomada pela 13ª Vara do Trabalho de Manaus e reconhece a responsabilidade solidária das empresas envolvidas.
O acidente ocorreu durante uma obra de extensão de rede, em que o trabalhador realizava a abertura de valas—a atividade não correspondia à sua função original de operador de estação de captação e tratamento. Testemunhas relataram que ele teria recebido uma ordem direta para entrar na vala, apesar das condições inadequadas de segurança. No momento do trabalho, houve um desmoronamento, e o funcionário foi soterrado, não resistindo aos ferimentos.
A sentença foi proferida pelo juiz Gabriel Cesar Fernandes Coêlho, que fundamentou a condenação na responsabilidade civil objetiva e subjetiva. O magistrado destacou que o trabalho desempenhado apresentava riscos acentuados e que a empresa não adotou medidas preventivas para evitar novos acidentes, mesmo após outro funcionário ter falecido em circunstâncias semelhantes meses antes.
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A decisão judicial prevê que o valor da indenização seja destinado aos pais e ao irmão da vítima, abrangendo danos morais e materiais. As empresas ainda podem recorrer da decisão.
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