
Liminar permite Antony disputar vaga de Chalub
Manaus (AM) – Flávio Antony, ex‑secretário da Casa Civil do Amazonas, teve uma liminar favorável à sua inscrição no processo promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas (OAB‑AM) para formação da lista sextupla destinada ao Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ‑AM), aberto pela aposentadoria do desembargador Domingos Chalub. A decisão judicial determina o recebimento da inscrição de Antony e suspende atos decisórios da Comissão Eleitoral da OAB‑AM sobre sua candidatura até definição do mérito.
O pedido e a decisão
Antony ingressou com mandado de segurança contra exigência prevista no edital da OAB‑AM, que passou a adotar interpretação que requer dez anos de exercício ininterrupto da advocacia imediatamente anteriores ao certame. Em caráter liminar, a Justiça Federal autorizou o protocolo da inscrição e determinou que a Comissão Eleitoral se abstenha de tomar decisões que possam indeferir sua candidatura enquanto a ação não for julgada definitivamente.
A argumentação central apresentada por Antony sustenta que a exigência de exercício ininterrupto de advocacia por dez anos, conforme aplicabilidade do novo critério, o impedirá de concorrer, por ter exercido cargo público recentemente. O mandado de segurança busca, em primeira instância, afastar a aplicação imediata dessa exigência ao seu caso ou, no mínimo, garantir o direito ao registro para que o julgamento administrativo não ocorra antes da decisão judicial.
Consequências administrativas e política
Para viabilizar sua participação no processo, o governador do Estado exonerou Flávio Antony do cargo de secretário da Casa Civil. A exoneração tem caráter formal e atende ao entendimento sobre incompatibilidades e vedação de acumulação em certames que exigem dedicação à advocacia. A disputa ganhou contorno público e deverá provocar debates jurídicos e políticos sobre critérios de elegibilidade ao Quinto Constitucional no Amazonas.
A liminar é medida de urgência e não define o mérito da questão. Caberá à Justiça Federal analisar o pedido no processo principal e, conforme o resultado, autorizar ou não a efetiva participação de Antony no certame. A OAB‑AM, por sua vez, tem a possibilidade de recorrer da decisão liminar ou aguardar o julgamento definitivo para adotar medidas administrativas relacionadas à composição da lista sextupla.
A controvérsia acende discussão sobre a interpretação de requisitos para o Quinto Constitucional e sobre a segurança jurídica de regras recentemente alteradas. Dependendo da decisão final, o caso pode gerar precedentes sobre aplicação de prazos e interrupções de exercício profissional quando ocupantes de cargos públicos buscam vagas destinadas a advogados no Judiciário.









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