STJ autoriza aumento da tarifa de ônibus em Manaus
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, autorizou provisoriamente o aumento da passagem do transporte público em Manaus, suspendendo os efeitos de uma liminar da Justiça do Amazonas que barrava o reajuste. A decisão será válida até que a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) seja julgada.
Segundo o ministro, uma intervenção judicial na definição das tarifas poderia afetar o orçamento público, obrigando a prefeitura a realocar recursos de setores essenciais para cobrir os custos do transporte.
Questionamentos Sobre o Reajuste
O MPAM contestou o aumento, argumentando que houve falta de transparência no processo. O órgão afirmou que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o sindicato das empresas de ônibus não apresentaram estudos técnicos que embasassem o reajuste.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a suspensão da tarifa, justificando a decisão pela ausência de documentos técnicos e pela necessidade de proteger o interesse público.
Posição da Prefeitura de Manaus
A Prefeitura recorreu ao STJ, alegando que a liminar do TJAM comprometia a autonomia municipal e contrariava a legislação sobre concessão de serviços públicos. Além disso, argumentou que a medida acarretaria um gasto mensal de R$ 7,7 milhões em subsídios, chegando a R$ 92 milhões até o fim de 2025.
De acordo com dados apresentados pelo IMMU, o último reajuste tarifário ocorreu em maio de 2023, período em que a inflação acumulada foi de 8,35%, sem contar aumentos específicos no setor, como nos preços de combustíveis e peças de ônibus.
Impactos na Tarifa
Ao proferir a decisão, o ministro Herman Benjamin enfatizou que, uma vez que o reajuste foi estabelecido por ato administrativo, presume-se sua validade, salvo decisão posterior na análise da ação do MPAM.
Apesar da liberação do aumento, Benjamin destacou que a nova tarifa pode colocar Manaus entre as capitais com os preços de transporte público mais elevados do país, afetando diretamente a população de baixa renda. No entanto, ele ressaltou que esse aspecto será avaliado com profundidade no julgamento da ação civil pública em andamento.
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