
Tribunal Regional Federal concede prisão domiciliar a Roberto Jefferson
Brasília – A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) aprovou o pedido da defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson para a concessão de prisão domiciliar humanitária. A decisão, proferida nesta quarta-feira (2), foi fundamentada pela relatora do habeas corpus, desembargadora federal Andréa Esmeraldo, que considerou o estado de saúde debilitado do ex-parlamentar.
O parecer foi embasado em um relatório médico da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), que apontou complicações de saúde relacionadas ao ambiente hospitalar. Desde julho de 2023, Jefferson está internado em um hospital particular no Rio de Janeiro devido a problemas médicos.
Apesar da decisão do TRF2, a transferência imediata para o regime domiciliar humanitário não será efetivada, pois há outra prisão preventiva em vigor, decretada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
Conforme o voto da relatora, Jefferson está proibido de utilizar redes sociais ou aplicativos de comunicação, além de não poder deixar o estado do Rio de Janeiro, exceto em casos de emergência médica devidamente comprovados e comunicados à Justiça Federal.
O ex-deputado, que teve seus documentos de posse e registro de armas de fogo cassados, também não será obrigado a utilizar tornozeleira eletrônica.
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