
Manaus (AM) – O professor de jiu-jitsu Alcenor Alves Soeiro foi condenado a uma pena de 178 anos e 5 meses de reclusão, além de 3 anos de detenção e pagamento de multa, por crimes de abuso sexual cometidos contra seus alunos em Manaus. A sentença, proferida pela juíza Dinah Câmara Fernandes, foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) nesta quinta-feira (18) e determinou o cumprimento inicial em regime fechado.
O caso começou a vir à tona após três ex-alunos procurarem a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) para formalizar as denúncias. Após a prisão do acusado, um efeito cascata fez com que novas vítimas quebrassem o silêncio e relatassem episódios semelhantes. Conforme os autos do processo, os crimes que basearam a condenação foram praticados entre os anos de 2011 e 2018 contra adolescentes que treinavam sob a tutela do instrutor.
De acordo com o inquérito policial, Alcenor estava detido desde 2024. Ele se aproveitava do prestígio de sua função técnica e do cargo de diretor de alto rendimento em uma tradicional escola particular de Manaus para selecionar e se aproximar dos atletas. As investigações da Polícia Civil apontam que o histórico de abusos se estendeu por cerca de 15 anos, fazendo pelo menos 12 vítimas adolescentes conhecidas.
O padrão de atuação do condenado envolvia táticas para silenciar os jovens. Ele dopava os atletas com medicamentos que induziam o sono durante viagens para competições esportivas e em sua própria residência, local que era utilizado como alojamento para a equipe. Para blindar sua conduta e ganhar a simpatia dos responsáveis, o professor custeava passagens aéreas, bancava inscrições em torneios e distribuía presentes caros, como videogames e quimonos.
Na decisão, a magistrada negou a Alcenor o direito de recorrer da sentença em liberdade, mantendo a sua prisão preventiva para resguardar a ordem pública. Além da reclusão, o réu foi condenado a pagar indenizações por danos morais às vítimas: uma delas receberá R$ 5 mil e as demais terão direito ao valor de R$ 50 mil cada uma, acrescidos de juros e correções monetárias legais.









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