Justiça suspende licitações de obras na BR-319

Manaus (AM) – A Justiça Federal do Amazonas determinou, nesta terça-feira (28), a suspensão por 70 dias de todos os processos de licitação voltados para obras no chamado “trecho do meio” da rodovia BR-319, que conecta as capitais Manaus e Porto Velho. A decisão liminar, proferida pela juíza federal Mara Elisa Andrade, atende a um pedido do Observatório do Clima contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e interrompe quatro pregões eletrônicos que estavam previstos para ocorrer nesta quarta (29) e quinta-feira (30).

A medida impacta diretamente investimentos estimados em R$ 678 milhões. Os editais suspensos abrangem quatro segmentos da rodovia, localizados entre os quilômetros 250 e 590, além da construção de uma ponte sobre o Rio Igapó-Açu. Na ação judicial, o Observatório do Clima argumenta que o DNIT tentou enquadrar as intervenções como meros serviços de manutenção para evitar o processo de licenciamento ambiental. A entidade afirma que os serviços descritos, na verdade, configuram a reconstrução e pavimentação da estrada, o que obrigatoriamente exigiria estudos de impacto ambiental detalhados.

Ao analisar o pedido, a juíza Mara Elisa Andrade apontou indícios de irregularidade na classificação dada pelo DNIT. Em seu despacho, a magistrada destacou que o responsável pela obra não pode decidir de forma isolada se o empreendimento precisa ou não de licenciamento, afirmando que o proponente da obra não pode ser juiz de si mesmo. Ela ressaltou ainda a alta sensibilidade ecológica da região cortada pela rodovia, que já sofre com pressões constantes de desmatamento ilegal, grilagem de terras e ocupações irregulares na Floresta Amazônica.

A decisão judicial cita ainda pareceres do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que alertam para riscos de danos irreversíveis. Segundo os estudos mencionados, a pavimentação sem o devido controle ambiental poderia intensificar a abertura de estradas clandestinas e aumentar a ameaça sobre áreas protegidas. Para a magistrada, permitir a continuidade das licitações e a assinatura de contratos neste momento criaria uma situação jurídica e ambiental de difícil reversão futura.

Em nota oficial, o DNIT confirmou que foi notificado sobre a liminar na tarde desta terça-feira e informou que sua Procuradoria Federal Especializada está analisando o teor da decisão para definir os próximos passos jurídicos.

Com a suspensão temporária, o órgão fica proibido de firmar qualquer contrato relacionado a esses trechos e deve apresentar o processo administrativo completo à Justiça. O Ibama também deverá se manifestar formalmente sobre a dispensa de licenciamento. Caso a ordem judicial seja descumprida, foi fixada uma multa diária de R$ 1 milhão.

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