
Guajará (AM) – A Justiça do Amazonas determinou a transferência em caráter de urgência de 14 detentos que estavam custodiados na 69ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Guajará, no interior do estado. A medida foi tomada após um motim que evidenciou a grave crise de superlotação e a falta de segurança na unidade policial. Do total de alvos da ordem judicial, dez presos já foram transferidos para unidades prisionais de Manaus na última segunda-feira (22).
A determinação atende a um pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Amazonas (MPAM). O órgão apontou que a delegacia possui apenas duas celas e abrigava 45 presos no momento da rebelião, ocorrida no dia 12 de junho. Durante a inspeção pós-motim, o MP identificou sérios danos estruturais nas celas, paredes e na cobertura do corredor, além de um curto-circuito provocado pelos detentos que cortou a energia e o sinal de internet da delegacia. Fotografias anexadas ao processo mostraram os presos tentando acessar o telhado para fugir.
O Ministério Público também alertou para o controle interno exercido por integrantes de uma facção criminosa dentro do prédio, com relatos de entrada ilegal de aparelhos celulares e ameaças frequentes contra guardas municipais que auxiliavam na segurança. A transferência desses presos já havia sido ordenada em maio deste ano, mas a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) não havia cumprido a medida alegando ausência de vagas no sistema prisional da capital.
Diante do cenário de risco iminente, o juiz David Nicollas Vieira Lins concedeu a liminar para a remoção dos 14 detentos sob pena de multa diária de R$ 5 mil aos órgãos responsáveis em caso de novo descumprimento. A rebelião do dia 12 envolveu cerca de 20 presos, em sua maioria ligados à facção Comando Vermelho (CV). A autoridade policial local reforçou que o esvaziamento parcial da carceragem era essencial para resguardar a integridade dos servidores públicos, da população do município e a ordem no prédio da delegacia.









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